Trabalho com doces caseiros, preciso registrar minha marca?

Você trabalha com doces caseiros e suas vendas são um sucesso? Saiba aqui como ampliar o seu negócio e conquistar cada vez mais clientes!

Quem trabalha com doces caseiros precisa ter todo o cuidado de oferecer produtos de qualidade. São escolhidos os melhores ingredientes, o atendimento é caprichado e, muitas vezes, é feita até a entrega dos doces caseiros na casa dos clientes. Diariamente o número de consumidores fiéis aumenta e o sucesso também. E aí vem a pergunta: “Será que preciso registrar minha marca?”

preciso registrar minha marca de doces caseiros

A resposta é sim! O seu produto é único, afinal, você os prepara com todo o cuidado e carinho. Quem compra os seus doces compra porque ele é feito por você! Esse sucesso faz com que o seu nome fique conhecido. Isso é bem legal, não é mesmo? Mas o risco é: alguém pode aproveitar do seu sucesso e usar o nome da sua marca indevidamente! A única maneira de evitar que isso aconteça é registrando a sua marca.

Por que registrar minha marca de doces caseiros?

Ter uma marca ajuda a identificar e diferenciar o seu negócio dos demais diante do seu público. Registrar seu nome fantasia ou comercial é a única forma de proteger a sua marca de possíveis cópias, garantindo exclusividade do seu uso e seus produtos.

Sabia que registrar marca é diferente do registro na junta comercial?

No caso do setor alimentício como o seu, é ainda mais importante, já que existe muita concorrência de mercado. No meio da crise e da falta de dinheiro, muitas pessoas estão indo atrás de uma renda extra e a maioria investe em doces caseiros. Portanto é preciso dar esse passo para garantir melhorias no seu negócio.

preciso registrar minha marca de doces caseiros

Uma marca que seja exclusiva engrandece o seu produto e faz com que você ganhe um maior espaço no mercado. Já pensou em aumentar a produção dos seus doces caseiros e vendê-lo por toda a região? Com a marca registrada você poderá expandir seus negócio e ninguém poderá se aproveitar do seu esforço e trabalho.

Por mais que isso envolva custo, é um ótimo investimento e não apenas uma despesa. Isso irá refletir — e muito! — no seu fluxo de caixa.

Veja como o registro de marca foi importante para o Paulo, da BN Coffee.

Como é feito o processo de registro?

Qualquer pessoa sendo jurídica ou física, que esteja exercendo atividade efetiva e remunerada pode solicitar o registro da sua marca. Ou seja, você pode abrir MEI e fazer registro no CNPJ ou no seu próprio CPF.

Ele é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e tem validade de 10 anos, prorrogáveis. Antes de registrar sua marca, é preciso fazer uma pesquisa no Sistema de busca do INPI para descobrir se a marca — o nome e logo — já possui registro.

A prioridade é sempre para quem depositou primeiro, por mais que o processo não tenha sido concluído. Você também terá que levar em conta o setor em que você atua: uma pizzaria, uma loja de roupas e uma empresa de cosméticos podem usar o mesmo nome, pois são de setores totalmente diferentes.

Faça uma pesquisa gratuita clicando aqui e descubra se sua marca está disponível para registro.

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Quais as taxas que devem ser pagar nesse processo?

Para fazer esse registro é necessário pagar no mínimo 2 taxas. Uma será paga antes de você realizar o depósito do pedido e outra quando a marca for deferida — cerca de 12 meses.  Depois disso, a marca terá validade por 10 anos.

Veja os custos para registrar marca.

Vale ressaltar que sua marca já está protegida no momento que fizer o depósito do seu pedido. Durante o processo pode existir outras taxas, como em casos de oposição ou de cumprimento de exigências. Mas, esses são casos específicos e não acontece sempre.

Além das taxas, há também o investimento da empresa que fará o registro para você. É importante frisar que deixar o registro da sua marca por conta de quem entende do assunto é essencial para evitar problemas e gastos futuros. Essa empresa também ajudará para o caso de oposição em relação ao pedido da sua marca.

Porém, é possível fazer o registro de marca sozinho.

Documentos necessários

É possível registrar uma marca usando o seu CPF (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica). Os documentos para cada um são:

Para a pessoa jurídica

É necessário apresentar:

  • Cópia do requerimento de empresário ou Contrato Social;
  • Cópia do espelho do CNPJ (pode pegar direito na Receita Federal);
  • Cópia da declaração de microempresa e do estatuto social e aditivos, se for o caso.

Para a pessoa física

Você terá que apresentar uma cópia:

  • RG
  • CPF
  • Comprovação de atividade profissional autônoma, que deve ser reconhecido pelo órgão fiscalizador.

É possível fazer o registro de marca com dois titulares.

Fazer o registro da sua marca é um procedimento simples, porém que exige cuidado e atenção. Esse pequeno passo é o começo do seu sucesso. Ainda tem dúvidas sobre o registro de marca? Fale com a equipe Zênite Marcas!

Paulo Rebello Marinho

Paulo Rebello Marinho

Advogado, pós graduado em Direito Empresarial e especialista em proteção de marcas.

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Nossa especialidade é simplificar o processo de registro de marca e torná-lo acessível aos pequenos e médios empreendedores.

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